Uma TV Câmara é o canal de uma casa legislativa que transmite as sessões ao vivo e mantém um acervo público — uma Web TV a serviço da transparência. Para criá-la, são necessários: câmeras e áudio no plenário, um encoder, uma plataforma de streaming que faça ao vivo e VOD, e um player no site da câmara, com entrega por CDN para muitos cidadãos assistirem ao mesmo tempo. As sessões transmitidas ficam gravadas e disponíveis depois.
Transmitir as sessões do legislativo deixou de ser luxo e virou ferramenta de transparência e aproximação com o cidadão. Uma TV Câmara bem feita coloca o plenário ao alcance de qualquer pessoa com internet — ao vivo e no acervo. Veja como estruturá-la.
O que é uma TV Câmara
A TV Câmara é o canal de comunicação audiovisual de uma casa legislativa — câmara de vereadores, assembleia legislativa. Inspirada nas TVs legislativas tradicionais (como a TV Câmara federal), hoje ela vive na internet: transmite as sessões ao vivo e mantém o acervo de tudo que já foi transmitido, acessível a qualquer hora.
Por que toda câmara deveria ter
- Transparência — a publicidade dos atos legislativos é um princípio constitucional; transmitir as sessões é a forma mais direta de cumpri-lo.
- Aproximação do cidadão — quem não pode ir ao plenário acompanha de casa, pelo celular, o que aproxima o parlamento da população.
- Registro permanente — cada sessão fica gravada, formando um arquivo histórico e consultável das decisões.
- Independência — com canal próprio, a câmara não depende de cobertura de terceiros para mostrar o seu trabalho.
- Acessibilidade — transmitir sem legenda deixa parte do público de fora, e a obrigação existe mesmo sem norma que cite “legenda em live de câmara”: veja a obrigação de acessibilidade, artigo por artigo.
Requisitos técnicos
Para colocar uma TV Câmara no ar:
- Captação — uma ou mais câmeras no plenário e um bom sistema de áudio (a fala é o conteúdo principal de uma sessão).
- Encoder — para comprimir e enviar o sinal à plataforma (software como OBS ou encoder de hardware).
- Plataforma de streaming — que faça transmissão ao vivo e guarde as gravações como VOD, com entrega por CDN para aguentar muitos espectadores simultâneos.
- Player no site da câmara — onde o cidadão assiste, ao vivo e ao acervo, com a identidade da casa.
Como criar, passo a passo
O caminho prático: 1) instale câmeras e áudio no plenário; 2) configure o encoder para enviar o sinal; 3) contrate a plataforma de streaming para TV Câmara, que cuida do ao vivo, do acervo e da entrega; 4) incorpore o player no site oficial; 5) mantenha o canal organizado, com as sessões antigas catalogadas e fáceis de encontrar. É a mesma lógica de uma Web TV, aplicada à transparência pública.
Como especificar a contratação: o que entra no termo de referência
Montar a TV Câmara é uma coisa; escrever o que vai ser contratado é outra. Esta seção é para quem está com o documento aberto na tela: o que decidir antes, que requisito técnico precisa constar e como formular cada um deles. O que vem aqui é engenharia de requisito — a redação final, o rito e o enquadramento do processo são da Casa e da assessoria jurídica dela.
A decisão que vem antes de tudo: que tipo de transmissão a casa quer
Isso muda o que se contrata, então é o primeiro item a fechar:
- Ao vivo — o player só tem conteúdo durante a sessão.
- Sob demanda (VOD) — o acervo, acessível quando o cidadão quiser.
- Web TV — um canal contínuo com playlist que pausa automaticamente quando entra o ao vivo e volta depois; é o que permite reprisar sessões.
Quase toda câmara quer ao vivo + acervo — e é essa combinação que define espaço em disco e prazo de retenção.
O requisito que todo mundo esquece: o site da câmara
Antes de licitar, verifique se o site oficial comporta o player e acione o desenvolvedor dele. Se o site é contratado de terceiro, isso vira um item do edital ou um segundo contrato. É a causa mais banal de contrato assinado que não entra no ar.
Os requisitos técnicos, um a um — com a formulação para o documento
| Requisito | Como dimensionar | Como escrever no documento |
|---|---|---|
| Espectadores simultâneos | Pela média de acessos do próprio site da câmara — nunca por chute, e sem contratar o teto “por segurança”. | “A contratada deve suportar, no mínimo, X espectadores simultâneos, com previsão de ampliação do plano durante a vigência mediante aditivo/solicitação formal, sem interrupção do serviço.” |
| Qualidade da transmissão | Pela internet média da cidade e do plenário, não pelo estado da arte. Transmitir em qualidade que a audiência não consegue abrir é gastar mais e entregar menos. | “A resolução e a taxa de bits mínimas serão fixadas pela Câmara no anexo técnico, considerando a conectividade média do município e do local de captação.” |
| Transcoder / streaming adaptativo | É o requisito que resolve a contradição acima: entrega a qualidade que couber na conexão de cada cidadão. | “A plataforma deve realizar transcodificação com entrega adaptativa (múltiplas qualidades por transmissão), ajustando automaticamente o vídeo à conexão do espectador.” |
| Espaço em disco e retenção do acervo | Só se aplica a VOD/web TV. A pergunta a responder é: por quantos anos as sessões ficam disponíveis? | “As gravações das sessões devem permanecer disponíveis ao público por, no mínimo, N anos, com armazenamento dimensionado para esse período.” |
| Player no site da câmara | Com a identidade da Casa, incorporado ao site oficial — e não apenas um link para plataforma de terceiro. | “Fornecimento de player incorporável ao portal oficial, personalizável com a identidade visual da Câmara, para o ao vivo e para o acervo.” |
| Acessibilidade | Entre como requisito da contratação. As normas de acessibilidade e de acesso à informação são referência a consultar com a assessoria jurídica da Casa — este artigo não define o alcance de cada dispositivo. | “A solução deve suportar recursos de acessibilidade na transmissão e no acervo (legenda e/ou transcrição), conforme especificado pela Câmara.” |
| Suporte e janela de atendimento | Sessão tem hora marcada e boa parte é noturna ou extraordinária. Suporte só em horário comercial não serve — e quase nunca aparece nos editais. | “Atendimento técnico disponível durante toda a realização das sessões, inclusive noturnas, extraordinárias e solenes, com canal e prazo de resposta definidos pela Câmara.” |
| Relatório de audiência | Vira obrigação contratual de medição — e alimenta a prestação de contas da Casa sobre o próprio canal. | “Disponibilização de relatórios periódicos de audiência (ao vivo e sob demanda), exportáveis, acessíveis à fiscalização do contrato.” |
| Prazo de disponibilização do VOD | Não basta dizer “grava”: sem prazo escrito, não há o que cobrar. | “A gravação da sessão deve ser publicada no acervo em até X horas após o encerramento, prazo fixado pela Câmara.” |
| Acervo pesquisável | Um acervo que existe mas não se acha não cumpre transparência. | “O acervo deve permitir busca e filtro por data, tipo de sessão e legislatura, com metadados preenchidos por sessão.” |
| Redundância e plano de contingência | Sessão não tem segunda chance: link principal e alternativa por outro meio, mais equipamento reserva. | “A contratada deve apresentar plano de contingência com rota alternativa de transmissão e procedimento de retomada em caso de falha durante a sessão.” |
| Propriedade do acervo e portabilidade | É o antídoto do aprisionamento — e o item que mais falta nos documentos. | “Os vídeos são de propriedade da Câmara. Ao término do contrato, a contratada deve entregar todo o acervo em formato aberto e legível, sem custo adicional.” |
| Restrição de embed a domínios autorizados | O player roda só no domínio da Casa, o que evita a sessão ser reembutida fora de contexto. | “A exibição do player deve poder ser restrita aos domínios autorizados pela Câmara.” |
| Modelo de cobrança | Fixe o modelo no documento. A cobrança por GB de tráfego é a que estoura orçamento público sem aviso: o custo fica refém do interesse da sessão — e sessão polêmica é justamente a de maior audiência. | “O preço será fixo mensal pelo serviço contratado, vedada a cobrança variável por volume de tráfego consumido.” |
Os valores marcados como X ou N acima são decisão da Casa: o edital fixa o requisito, e o número sai do dimensionamento de cada câmara. Sobre o modelo de cobrança, vale ler a armadilha do custo oculto na hospedagem de vídeo limitada por tráfego; sobre o transcoder, o adaptive bitrate streaming ao vivo e o transcoder on demand; e sobre o relatório de audiência, as estatísticas server-side.
Equipamento: o que a câmara compra e o que ela contrata
Do lado do equipamento: computador dimensionado pela qualidade pretendida, encoder (software ou hardware), câmera — de uma webcam HD a uma filmadora com placa de captura ou mesa de corte — e captação de áudio com microfones e mesa de som, porque em sessão legislativa a fala é o conteúdo. O link de internet do plenário precisa de folga de upload sobre a taxa contratada de transmissão (uma regra prática da nossa equipe é reservar cerca de 20% de margem para picos; não é norma).
Isso normalmente não está no mesmo contrato do streaming. Produção audiovisual — operador de câmera, iluminação, câmeras PTZ, geração de caracteres, janela de LIBRAS — é outro objeto, com outro mercado fornecedor. Costuma vir no mesmo edital e é fonte de disputa quando a transmissão falha.
Enquadramento legal — o que dá autoridade ao documento
O termo de referência não é peça opcional: a Lei nº 14.133/2021, no art. 6º, inciso XXIII, o define como o “documento necessário para a contratação de bens e serviços” e lista o que ele deve conter: a) definição do objeto, b) fundamentação da contratação, c) descrição da solução como um todo, d) requisitos da contratação, e) modelo de execução do objeto, f) modelo de gestão do contrato, g) critérios de medição e de pagamento, h) forma e critérios de seleção do fornecedor, i) estimativas do valor da contratação e j) adequação orçamentária. A tabela acima é, na prática, o preenchimento da alínea d).
Sobre o valor: o art. 75, II da mesma lei trata da dispensa para “outros serviços e compras”. O número da lei seca está desatualizado — o Decreto nº 12.807, de 29 de dezembro de 2025 (publicado no DOU de 30/12/2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, revogando o Decreto nº 12.343/2024), fixou R$ 65.492,11 para o art. 75, II, e R$ 130.984,20 para o art. 75, I (obras e serviços de engenharia). Para a câmara pequena, que é o perfil da maioria, isso muda o esforço do processo. Dois cuidados: o valor é atualizado anualmente por decreto — confira o vigente antes de usar —, e o enquadramento e a escolha do rito são do órgão e da sua assessoria jurídica. A autoridade de quem fornece a plataforma é sobre o requisito técnico, não sobre o procedimento.
Erros que aparecem em edital de contratação de TV Câmara
- Superespecificação que direciona para um fornecedor — encarece e é vício de competitividade. A forma mais comum é exigir marca e modelo em vez de desempenho.
- Ausência de requisito de acervo — contrata-se o ao vivo e descobre-se depois que a sessão de ontem não está em lugar nenhum.
- Ausência de SLA de suporte na janela da sessão — suporte comercial não cobre sessão noturna.
- Contratação por espectador ou por tráfego sem teto — orçamento refém da audiência.
- Não dizer de quem é o acervo ao fim do contrato — o aprisionamento nasce aí.
- Misturar equipamento e serviço num objeto só — duas naturezas diferentes no mesmo julgamento.
O vídeo que deu origem a esta seção
Esta seção nasceu do vídeo Como criar uma TV Câmara — Edital para licitação, do canal da JMV Technology, publicado em 12 de setembro de 2018 (6min26s). Ele é um roteiro de requisitos: define os três tipos de transmissão, mostra como dimensionar espectadores simultâneos, qualidade e espaço em disco, e lista os equipamentos de cada modalidade.
O que continua valendo é a engenharia do requisito. O que envelheceu é o contexto: o vídeo é anterior à Lei nº 14.133/2021 e não cita norma nenhuma — todo o arcabouço legal deste texto foi levantado na fonte primária, no Planalto. Requisitos que o vídeo não tinha e hoje são decisivos — propriedade e portabilidade do acervo, prazo de disponibilização, acervo pesquisável, redundância, SLA na janela da sessão e vedação da cobrança por tráfego — entraram na tabela acima.
Transcrição revisada — “Como criar uma TV Câmara — Edital para licitação” (set/2018)
Transcrição da legenda automática do YouTube, revisada para corrigir erros de reconhecimento (o áudio original grafa “encoder” como “em cure”, “streaming” como “instruiu”, “edição simples” como “Edson simples” e “câmara” como “câmera”) e pontuada para leitura.
“O que preciso para criar uma TV Câmara?” Olá. Neste vídeo vamos falar sobre o processo licitatório da criação de uma TV Câmara: vamos abordar os tipos de transmissão e o que é preciso para criar o seu edital de forma clara e objetiva. Ter um edital completo, com as informações técnicas, é muito importante para se ter um serviço de qualidade, que atenderá à sua necessidade e sem gastar mais do que o necessário.
Primeiro passo: definir qual o tipo de transmissão que vamos trabalhar. Os três principais tipos são: ao vivo — a transmissão é em tempo real, o player terá conteúdo audiovisual apenas durante a transmissão e, logo que ela termina, fica sem conteúdo; sob demanda — são os vídeos gravados, e para facilitar o entendimento seria como o YouTube ou a Netflix, ficam organizados para que, sempre que o espectador desejar, ele possa acessar o site e assistir ao conteúdo; e web TV — funciona como um canal de TV: você cria as suas playlists, que serão transmitidas no player inserido no site, e sempre que for entrar ao vivo a playlist é automaticamente pausada; ao finalizar a transmissão, os vídeos da playlist voltam a ser exibidos.
O próximo requisito é o site. Definido o tipo de transmissão que deseja para a câmara, verifique se o site em que será inserido o conteúdo está adaptado para isso. Contate diretamente o desenvolvedor do site e solicite a análise e a adaptação, caso seja necessário.
O segundo passo é colocar em evidência alguns requisitos técnicos que podem ajudá-lo muito na escolha dos planos de streaming. Quantidade de espectadores ao mesmo tempo: é importante saber quantos espectadores irão assistir à transmissão simultaneamente. Você pode fazer o levantamento da quantidade média de acessos no site da câmara e, dessa maneira, solicitar o streaming baseado nessa quantidade. Outra maneira é solicitar um plano com quantidade menor de acessos e, caso seja necessário, solicitar um upgrade do plano de acordo com a necessidade.
A qualidade da transmissão: para defini-la, leve em consideração a qualidade média de internet da sua cidade. Fazer uma transmissão em alta qualidade, mas com seus usuários sem conexão de internet boa o suficiente para assistir, será um erro. Nas transmissões ao vivo, leve em consideração também a qualidade da internet no local da transmissão. Baseado nesses dados, você pode definir se fará uma transmissão HD, Full HD ou superior. Você pode optar também pela utilização do recurso transcoder: com ele, a qualidade do vídeo se adapta de acordo com a internet do seu usuário.
Espaço em disco: este requisito é necessário apenas para web TV ou on demand. De acordo com a quantidade de vídeos com que irá trabalhar, você deve solicitar um espaço nos servidores que seja suficiente para comportá-los.
Agora que você já entende os conceitos e requisitos necessários para o seu edital para TV Câmara, vamos para o próximo passo: listar os equipamentos necessários para cada tipo de transmissão. Equipamentos para transmitir ao vivo — computador: dependerá da qualidade da sua transmissão; quanto maior a qualidade que deseja transmitir, maiores devem ser as configurações do seu computador. Software de transmissão: o software, ou encoder, é onde você cria a transmissão ao vivo; em nosso canal temos tutoriais de diversos encoders, alguns pagos e outros gratuitos. Câmera: caso deseje transmitir a baixo custo, você pode usar uma webcam HD, como a Logitech C920 ou similares — basta conectá-la ao seu computador e ao seu encoder; se deseja algo mais profissional, pode utilizar filmadoras, e para isso será necessária a utilização de placas de captura ou até mesa de corte. Internet: varia de acordo com a qualidade da sua transmissão; fique atento ao seu upload, ele deve ser de pelo menos vinte por cento maior que a taxa de kbps do seu plano de streaming. Equipamentos de som: para capturar o áudio com qualidade, utilize microfones de lapela e mesa de som; use uma das saídas para conectar diretamente ao encoder e assim ter um áudio sem atraso na transmissão.
Transmissão on demand: os equipamentos necessários são para a gravação de vídeo e som. Câmeras: para gravar o conteúdo você pode utilizar câmeras DSLR que, além de terem excelente qualidade de vídeo, têm um custo-benefício muito bom; outra vantagem é que, quando não estiver gravando vídeos, pode utilizá-la para tirar fotos. Para a edição de vídeos, mesmo uma edição simples, é necessário software: você pode optar por sistemas pagos ou gratuitos; uma boa edição fará o conteúdo mais atraente para o espectador.
Web TV: os equipamentos necessários para a criação de uma web TV são uma junção dos do ao vivo e do on demand, pois, além de transmitir ao vivo, você precisará ter conteúdos gravados para a sua playlist. Uma forma de trabalhar muito comum para isso é gravar as transmissões ao vivo e, logo após, organizá-las na sua playlist como reprise.
Agora você já sabe tudo o que precisa para criar o edital da sua TV Câmara. Entre em contato com o nosso time e veja nossos planos de streaming: temos planos das mais diversas qualidades e com recursos exclusivos que ajudarão no seu trabalho. Qualquer dúvida, comente abaixo. Se gostou do vídeo, deixe um joinha e compartilhe com seus amigos. Um grande abraço e até a próxima.
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