Quem transmite música pela internet precisa de licença de execução pública, e quanto custa o Ecad para uma web rádio ou web TV depende da linha da tabela em que a operação se encaixa: webcasting (rádio ou TV que só existe na internet), simulcasting (emissora de radiodifusão que espelha o sinal), podcasting ou lives. Na revisão de 10/08/2026 do Regulamento de Arrecadação, uma web rádio comercial de conteúdo musical paga 7,50% da receita bruta, com o mínimo de 50 UDAs por mês — e a UDA vale R$ 107,31, valor vigente até dezembro de 2026, o que põe o piso em R$ 5.365,50 mensais. Sem receita, a mesma operação é institucional/promocional: 15 UDAs, R$ 1.609,65. Vale sempre o maior entre o percentual e o piso.
Todo mundo que monta uma web rádio descobre o Ecad na ordem errada: primeiro o estúdio, depois o servidor, depois o AutoDJ — e só então, quase sempre por uma notificação, a existência de uma cobrança mensal. A partir daí a informação disponível é ruim das duas pontas. Ou é jurídica demais, e devolve o texto da Lei 9.610/1998. Ou é vaga demais, e manda “procurar o Ecad e pedir um orçamento”.
Este artigo faz o que ninguém publica: abre a tabela oficial, converte o piso em reais e mostra a conta. Todos os números aqui vieram do Regulamento de Arrecadação do Ecad em PDF, revisão de 10/08/2026, e da página oficial de Serviços Digitais, ambos consultados em 29/08/2026. Onde há citação, ela é literal. Onde não há fonte, está dito que não há.
Por que existe cobrança quando a transmissão é pela internet
A base é o art. 68, § 2º da Lei 9.610/1998, que define execução pública como a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, ou de fonogramas e obras audiovisuais, “em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica”.
É esse “por quaisquer processos… transmissão por qualquer modalidade” que alcança a internet. Não é preciso interpretação criativa: a lei foi escrita de forma tecnologicamente neutra, e o Ecad — o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição — é quem centraliza a arrecadação e a distribuição desses direitos no Brasil.
A tabela do Ecad para serviços digitais: qual o valor do Ecad para web rádio
O que é UDA e quanto vale hoje
UDA é a Unidade de Direito Autoral, definida no regulamento como o “valor unitário definido pelas associações de gestão coletiva”, e que “será reajustada anualmente”. Ela é o indexador dos pisos: quando a cobrança não é um percentual da receita, ou quando o percentual fica abaixo do mínimo, o preço sai em UDAs.
Valor vigente: R$ 107,31, com a validade impressa no próprio regulamento — “vigente até dezembro de 2026”. Qualquer conta feita aqui carrega essa data. Se você está lendo isto em 2027 ou depois, o número mudou: confira a revisão atual do regulamento antes de usar. É por isso, aliás, que ainda circula por aí a UDA de R$ 80,92 — valor de 2020, repetido em fóruns jurídicos e em respostas de IA, e hoje simplesmente errado.
Webcasting: a linha da web rádio e da web TV
Web rádio e web TV caem na mesma categoria do regulamento — webcasting —, e é por isso que este artigo trata das duas. Os vídeos que deram origem a ele já diziam isso em 2018 e 2019, e o regulamento confirma. O que muda entre uma e outra não é a regra: é a linha da tabela em que o conteúdo se enquadra.
| Faixa de conteúdo | Comercial (por mês) | Piso comercial em reais | Institucional/promocional | Em reais |
|---|---|---|---|---|
| Conteúdo principal é música | 7,50% da receita bruta, mínimo de 50 UDAs | R$ 5.365,50 | 15 UDAs | R$ 1.609,65 |
| Entretenimento geral | 3% da receita bruta, mínimo de 35 UDAs | R$ 3.755,85 | 7 UDAs | R$ 751,17 |
| Conteúdo de música é pequeno | 1,50% da receita bruta, mínimo de 20 UDAs | R$ 2.146,20 | 5 UDAs | R$ 536,55 |
O mesmo capítulo de webcasting ainda traz linhas específicas para outros modelos digitais, todas cobradas sobre a receita bruta mensal: música sob demanda, 7,50%; obras audiovisuais sob demanda e/ou programação linear, 2,55% — o regulamento cita expressamente “canais lineares gratuitos com anúncios (FAST), canais pagos distribuídos digitalmente, TV digital interativa”; sonorização de ambientes, 4,50% com mínimo de 35 UDAs; mídias e redes sociais, 7,50%, 4,50% ou 1,50% conforme a faixa de conteúdo; e games e plataformas de jogos online, 2,55%.
As três faixas de conteúdo — e quem decide a sua
A diferença entre a primeira e a terceira linha da tabela é de mais de 3× no piso (50 UDAs contra 20). É a variável mais cara do cálculo, e a mais mal compreendida.
- Conteúdo principal é música — a programação existe para tocar música. É a web rádio musical clássica.
- Entretenimento geral — a música compõe uma programação mais ampla, com locução, quadros, entrevistas.
- Conteúdo de música é pequeno — a música é incidental, adorno de um conteúdo que é outro (notícia, esporte, conversa).
O regulamento não publica um percentual de corte entre as três faixas, e este artigo não vai inventar um. Quem classifica é o Ecad, no momento do licenciamento, considerando — segundo a própria página oficial — a importância da música no serviço, a finalidade do projeto e a modalidade de execução. O que dá para fazer de antemão é a aritmética: saber quanto custa cada faixa antes de conversar.
Quanto isso dá no seu caso: três contas abertas
Não existe simulador oficial do Ecad que devolva o seu boleto. O que existe é a aritmética da tabela — e ela responde à maior parte das perguntas antes da primeira conversa. As contas abaixo usam a UDA de R$ 107,31, vigente até dezembro de 2026.
Caso 1 — web rádio sem receita, programação musical
Sem receita bruta, a operação é institucional/promocional. Na faixa de conteúdo principal música, são 15 UDAs = R$ 1.609,65 por mês. Se a programação for de entretenimento geral, 7 UDAs = R$ 751,17. Se a música for pequena, 5 UDAs = R$ 536,55.
Repare no que isso significa: não ter receita não zera a conta — muda de coluna. É o erro mais comum de quem começa.
Caso 2 — web rádio comercial faturando R$ 3.000 por mês
A tentação é multiplicar: 7,50% de R$ 3.000 = R$ 225. Não é isso. O Ecad estabelece que, “para serviços com finalidade comercial, em que o percentual sobre a receita seja inferior ao valor estabelecido em UDAs para essa forma de utilização, o valor pago será correspondente à quantidade de UDAs”. Ou seja: vale sempre o maior entre o percentual e o piso.
Com faturamento de R$ 3.000 e conteúdo principal música, o piso de 50 UDAs vence: R$ 5.365,50 por mês — 178,8% da receita bruta.
Esse número tem uma consequência prática que vale o artigo inteiro. O percentual de 7,50% só passa a ser maior que o piso quando a receita bruta ultrapassa R$ 71.540,00 por mês (5.365,50 ÷ 0,075). Abaixo disso, quem paga é o piso — e ele pesa proporcionalmente muito mais no pequeno operador do que no grande. Nas outras faixas, o ponto de equilíbrio é ainda mais alto: R$ 125.195,00 para entretenimento geral (3%) e R$ 143.080,00 para música pequena (1,50%).
| Faixa | Percentual | Piso mensal | Receita a partir da qual o percentual passa a valer |
|---|---|---|---|
| Conteúdo principal é música | 7,50% | R$ 5.365,50 (50 UDAs) | R$ 71.540,00/mês |
| Entretenimento geral | 3% | R$ 3.755,85 (35 UDAs) | R$ 125.195,00/mês |
| Conteúdo de música é pequeno | 1,50% | R$ 2.146,20 (20 UDAs) | R$ 143.080,00/mês |
Essa é a conta que decide o modelo do negócio — e ela pesa junto com a decisão de monetizar, porque a receita bruta é a base de cálculo. Vale ler, em paralelo, como monetizar seu canal de TV online e as diferentes formas de monetização da web TV: a escolha do modelo de receita muda a linha da tabela em que você cai.
Caso 3 — a FM que espelha o sinal na internet
Aqui não se aplica o webcasting. É simulcasting, e a conta é proporcional ao que a emissora já paga. Detalhe na próxima seção.
Simulcasting: “minha FM já paga o Ecad, a web está coberta”
Não está — e essa é a frase mais cara do setor. O vídeo da JMV sobre web rádios já dizia isso corretamente em 2018: mesmo que a web rádio esteja retransmitindo o conteúdo da rádio analógica que já recolhe ao Ecad, o órgão pode fazer uma nova cobrança, porque a retransmissão na internet caracteriza uma nova execução pública. O art. 3º do regulamento é o fundamento: as diferentes formas de execução pública musical são independentes entre si, ainda que realizadas pelo mesmo usuário, e cada uma exige a sua licença.
O que o vídeo de 2018 não tinha é o número — e ele é bem menos assustador do que uma segunda licença cheia:
| Operação | Preço |
|---|---|
| Rádio comercial, comunitária, educativa ou jornalística | 10% sobre o valor da mensalidade na modalidade broadcasting |
| TV comercial | 10% sobre o valor da mensalidade na modalidade broadcasting |
| TV pública e/ou educativa (entretenimento ou informativo) | 10% sobre o valor da mensalidade na modalidade broadcasting |
| Shows ao vivo | 10% do valor do direito autoral devido pelo evento físico |
Ou seja: o simulcasting é um acréscimo de 10% sobre a mensalidade de radiodifusão que a emissora já paga, e não um novo piso em UDAs. Para chegar ao valor final é preciso partir da tabela de rádios AM/FM dos Anexos I e II do regulamento, que considera potência do transmissor, região socioeconômica e população do município de outorga — informação que varia emissora a emissora e que este artigo não tem como estimar por você.
Uma regra adicional que costuma escapar: quando a mesma plataforma disponibiliza o simulcasting de mais de uma emissora, com programação idêntica e mesmo endereço de transmissão, os 10% incidem sobre a mensalidade da emissora de maior valor.
Podcast tem linha própria — e quase ninguém sabe
Podcast não é webcasting. É uma categoria separada no regulamento, com percentuais e pisos menores. Se você produz um programa em episódios com música, é esta a sua linha:
| Faixa de conteúdo | Comercial (por mês) | Piso comercial em reais | Institucional/promocional | Em reais |
|---|---|---|---|---|
| Conteúdo principal é música | 3,60% da receita bruta, mínimo de 40 UDAs | R$ 4.292,40 | 12 UDAs | R$ 1.287,72 |
| Entretenimento geral | 2,40% da receita bruta, mínimo de 25 UDAs | R$ 2.682,75 | 5 UDAs | R$ 536,55 |
| Conteúdo de música é pequeno | 1,20% da receita bruta, mínimo de 10 UDAs | R$ 1.073,10 | 3 UDAs | R$ 321,93 |
Para o podcast de entrevista com vinheta e trilha — o caso mais comum —, a faixa de música pequena põe o piso institucional em R$ 321,93 por mês, contra os R$ 536,55 do mesmo perfil em webcasting. A diferença entre a primeira e a terceira linha continua sendo de mais de 3×, o que faz da classificação do conteúdo a decisão mais cara também aqui.
Lives e transmissão de shows pela internet
Show ao vivo transmitido pela internet tem a sua própria linha: 5% da receita bruta por mês na modalidade comercial, ou 15 UDAs (R$ 1.609,65) quando institucional/promocional. Se o mesmo show acontece fisicamente e é espelhado, aplica-se a regra de simulcasting de shows: 10% do valor do direito autoral devido pelo evento físico.
Dois descontos do regulamento valem para evento, não para a operação contínua de uma web rádio: o art. 27 reduz 15% em evento de caráter religioso produzido por entidade religiosa, e o art. 28 reduz 30% em evento comprovadamente beneficente. Nos dois casos, a redução depende de o produtor enviar ao Ecad o requerimento e o repertório das obras até a data do licenciamento — não é automática.
Contratar streaming não inclui a licença do Ecad
Esta é a frase que quase ninguém assina, e é a que mais gera confusão em quem contrata hospedagem: pagar a empresa que fornece o servidor de streaming não substitui, não inclui e não intermedeia a licença de direitos autorais do Ecad. São duas obrigações separadas, com dois fornecedores diferentes e dois contratos diferentes.
Faz sentido quando se olha para quem o Ecad responsabiliza: “o responsável pelo pagamento é sempre quem disponibiliza/transmite a música”. Quem transmite é você — a plataforma entrega a infraestrutura. É o mesmo princípio que vale no vídeo, e que já explicamos em detalhe no artigo do JMVStream sobre hospedagem de vídeo paga e o direito de exibir conteúdo de terceiro: a assinatura compra a entrega, nunca a licença da obra.
O que a licença do Ecad não resolve
Pagar o Ecad regulariza a sua execução pública no Brasil. Não desbloqueia nada em plataforma nenhuma. A afirmação é do próprio órgão: “o Ecad não realiza nenhum tipo de bloqueio ou suspensão de conteúdo nas plataformas”, e a orientação oficial é verificar as diretrizes da própria plataforma.
Isso importa porque os dois problemas são frequentemente confundidos. Se a sua live é derrubada pelo Content ID do YouTube ou do Facebook, o que resolve é o repertório, não o boleto — é exatamente o recorte do guia de músicas sem direitos autorais para transmitir a missa, que trata a licença como via complementar e resolve o bloqueio pela escolha das faixas.
Há ainda um ponto sobre redes sociais em que a posição oficial contraria o que circula por aí. Perguntado sobre postar vídeo com música em rede social, o Ecad responde que “a responsabilidade de licenciamento para execução pública musical é da plataforma que irá disponibilizar/transmitir o conteúdo, não de quem publicou o vídeo”. Não é o operador que precisa negociar acordo com YouTube ou Facebook — o que não muda em nada a licença da sua própria transmissão, que continua sendo sua.
O que acontece se não pagar
Transmitir sem licença expõe a operação a cobrança retroativa, a acréscimos e, na hipótese de recusa, a ação judicial de cobrança. O cadastro no Ecad não é o fato gerador — a execução pública é —, então não estar cadastrado não protege ninguém.
Existe também uma esfera penal, que é outro assunto e não deve ser confundida com atraso de boleto. O art. 184 do Código Penal trata da violação de direito autoral, com três hipóteses distintas:
| Dispositivo | Conduta | Pena |
|---|---|---|
| Caput | Violar direitos de autor e os que lhe são conexos | Detenção, de 3 meses a 1 ano, ou multa |
| § 1º | Reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto ou indireto, sem autorização expressa | Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa |
| § 3º | Oferecimento ao público “mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra”, com intuito de lucro | Reclusão, de 2 a 4 anos, e multa |
O § 3º descreve, com todas as letras, conteúdo sob demanda pela internet — o usuário seleciona a obra e a recebe quando quer. Um acervo de VOD de uma web TV com fim lucrativo, montado sem autorização, cai na hipótese de reclusão, e não na de detenção. Os dois vídeos que deram origem a este artigo citam apenas a pena do caput, que é a mais branda das três.
Duas ressalvas necessárias, para não transformar isto em alarmismo. Primeira: essa é a esfera penal, que trata de uso sem autorização — não é a consequência de atrasar um pagamento ao Ecad. Segunda: o § 4º do mesmo artigo ressalva que os §§ 1º a 3º não se aplicam às limitações previstas na Lei 9.610/1998 nem à cópia única para uso privado do copista, sem intuito de lucro. Este texto explica a estrutura e cita as fontes oficiais; não substitui a orientação de um advogado.
Como reduzir legalmente a conta
Não há truque, mas há três caminhos legítimos, e todos passam pelo repertório ou pelo formato — nunca pela informalidade:
- Domínio público de verdade. A obra e o fonograma precisam estar livres: a gravação tem proteção própria, então uma sinfonia do século XIX gravada em 2015 continua protegida na gravação.
- Licenciamento direto ou royalty-free. Trilhas licenciadas diretamente com o titular não filiado, ou bibliotecas cuja licença cubra expressamente transmissão. Guarde a documentação: quem opera com repertório livre precisa comprová-lo.
- Menos música na programação. Conteúdo falado — jornalismo, entrevista, esporte — puxa a operação para a faixa de música pequena, que tem piso 2,5× menor. É uma decisão editorial com efeito financeiro direto, e vale lembrar que a classificação final é do Ecad.
O que não funciona: trocar o gênero musical (“só toco gospel”) não reduz nada, porque a licença não considera gênero; e retransmitir uma playlist de serviço de assinatura não transfere a licença dele para você.
O relatório das músicas executadas é obrigatório
Depois de licenciado, você precisa informar ao Ecad o que tocou. Nas palavras do próprio órgão, “o envio do relatório contendo as músicas executadas no serviço durante determinado período é inclusive uma obrigação prevista em lei”. O Ecad orienta o formato após o licenciamento e não fornece programa para gerar o relatório — quem precisa ter o log de execução é você.
Na prática, isso é uma pergunta a fazer para quem hospeda a sua transmissão: qual é o histórico de execução disponível, em que formato ele sai e por quanto tempo fica guardado. Quem já exibe o nome da faixa no ar — o caminho está em como mostrar o nome das músicas na live com OBS — normalmente já tem os metadados que alimentam esse log.
Vale registrar o que este artigo não afirma: não descrevemos aqui o formato exato de exportação de nenhum painel específico. Se essa informação for decisiva para você, pergunte ao seu fornecedor antes de contratar.
Ecad consulta: como se regularizar
O caminho oficial para serviços digitais é o e-mail [email protected], além do formulário de cadastro no site do órgão. A avaliação do serviço define o enquadramento — modalidade e faixa de conteúdo — e, a partir dele, o valor.
Duas informações práticas que evitam frustração no caminho. O modelo brasileiro é de blanket license, ou “licença cobertor”: o valor “não é cobrado ‘por música’, mas pelo tipo de utilização”, e a web rádio licenciada “pode utilizar quantas músicas quiser, quantas vezes desejar”. E o Ecad não emite nota fiscal, por ser entidade privada sem finalidade de lucro que concede licença — o comprovante é o boleto pago somado ao cadastro de licenciamento válido. Se a sua contabilidade espera uma NF, ajuste a expectativa antes.
Os vídeos que deram origem a este artigo
Este texto nasceu de dois vídeos da série sobre direitos autorais do canal da JMV Technology, apresentados por Luiz Henrique, da equipe: Como funcionam os Direitos Autorais para Web Rádios?, publicado em 26 de dezembro de 2018 (2min52s), e Como funciona a lei de direitos autorais para Web TVs?, de 2 de janeiro de 2019 (2min57s).
Eles acertam o mecanismo — inclusive a armadilha do simulcasting — e continuam válidos nesse ponto. O que envelheceu é o preço: os dois mandam “consultar a tabela do Ecad” e não trazem valor nenhum. Toda a numeração deste artigo veio do regulamento vigente, não deles.
Transcrição revisada — “Como funcionam os Direitos Autorais para Web Rádios?” (dez/2018)
Transcrição da legenda automática do YouTube, revisada para corrigir erros de reconhecimento (o áudio original grafa “Ecad” como “cade” e “JMV Technology” como “Tatiane vi technology”) e pontuada para leitura.
Como funcionam os direitos autorais para web rádios? Olá, tudo bem? Meu nome é Luiz Henrique e eu faço parte da equipe da JMV Technology, e hoje vou falar para você sobre o funcionamento da lei de direitos autorais para web rádios.
No último vídeo eu mostrei como funciona a lei de direitos autorais de uma forma geral no Brasil, mas você sabe como a lei é aplicada em uma web rádio? De acordo com o Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição —, a transmissão de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas na internet caracteriza-se como execução pública, e por isso é necessária a obtenção de uma licença junto ao órgão. O valor a ser pago é calculado segundo uma tabela de preços definida pelo próprio Ecad; para quem se interessar, o link dela está na descrição.
Além disso, segundo o órgão, os valores a serem cobrados podem variar de acordo com outros critérios — como, por exemplo, se haverá a intenção de gerar lucro com o conteúdo e se o conteúdo vai ser apenas música ou se mescla com outros tipos de conteúdo. Lembrando que o pagamento deve ser feito mensalmente.
Vale ressaltar que, mesmo que você não seja cadastrado no Ecad, a cobrança ainda pode acontecer se algum fiscal do órgão notar a irregularidade. Neste caso, as multas podem acabar sendo um pouco mais pesadas, e caso você se recuse a pagar, o impedimento pode virar até mesmo um processo judicial.
Além da cobrança do Ecad, outra coisa que pode acontecer é um processo por direitos autorais. Suponhamos que você use uma marca ou copie o nome de um programa de uma emissora famosa sem autorização: isso caracteriza plágio, que é considerado violação de direitos autorais e pode render detenção de três meses a um ano, ou multa, podendo a pena ser aumentada caso a infração tenha sido feita com a intenção de gerar lucro. Por isso, tenha sempre cuidado com o seu conteúdo.
Outra coisa a que devemos nos atentar quanto à cobrança do Ecad é que, mesmo que a sua web rádio esteja retransmitindo o conteúdo da sua rádio analógica, que já paga recolhimento ao Ecad, o órgão pode fazer uma nova cobrança, pois a retransmissão na internet se caracteriza como uma nova execução pública de músicas.
Bom, então é isso, pessoal. Espero que vocês tenham gostado. Qualquer dúvida, comente abaixo, e não se esqueça de curtir o vídeo e compartilhá-lo com seus amigos. Um grande abraço e até a próxima.
Transcrição revisada — “Como funciona a lei de direitos autorais para Web TVs?” (jan/2019)
Transcrição da legenda automática do YouTube, revisada para corrigir erros de reconhecimento (“Jean vi technology” por JMV Technology, “cremes” por crimes) e pontuada para leitura.
Como funciona a lei de direitos autorais para web TV? Olá, tudo bem? Meu nome é Luiz Henrique, faço parte da equipe da JMV Technology, e este é o terceiro vídeo da série sobre direitos autorais.
Nos últimos vídeos eu expliquei como funciona a lei de direitos autorais de forma geral e como ela é aplicada em web rádios. Então hoje eu vou falar para você sobre como a lei de direitos autorais funciona em web TVs. De forma geral, a lei de direitos autorais é aplicada em uma web TV de maneira bem semelhante a como é feito na web rádio. Um exemplo disso é que as web TVs também estão sujeitas à cobrança do Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição —, o órgão brasileiro responsável por coletar e distribuir o pagamento de direitos autorais aos associados.
Mas por que as TVs e web TVs precisam pagar essa taxa? A transmissão de obras musicais, lítero-musicais e fonogramas na internet, mesmo que seja transmitido apenas um pequeno trecho, caracteriza-se como execução pública, e por isso é necessária a obtenção de uma licença junto ao órgão. Assim como as web rádios, as web TVs se encaixam na categoria de webcasting na tabela de preços do Ecad, e a quantia a ser paga ao órgão é baseada nessa mesma tabela.
Vale lembrar que, para que o órgão faça a cobrança, não é necessário que se esteja cadastrado — tanto que existem vários exemplos em que cobranças de direitos autorais foram feitas depois que um dos fiscais do órgão notou a irregularidade. Nestes casos, a cobrança pode vir junto com uma multa e, dependendo do caso, pode até mesmo virar um processo judicial.
Outra coisa que também pode acontecer, caso se transmita algum conteúdo protegido por direitos autorais sem permissão, é um processo judicial. Os processos judiciais por direitos autorais podem ser tanto pelo não pagamento de direitos autorais quanto por plágio, que é um dos crimes incluídos nesta lei. Por exemplo: suponhamos que você use uma marca ou copie o nome de um programa de uma emissora famosa sem autorização. Isso caracteriza plágio, que é considerado crime e pode render de três meses a um ano de detenção, ou multa, podendo o tempo de pena aumentar se a infração for feita com a intenção de gerar lucro.
Bom, este é o básico da lei de direitos autorais para web TVs. Espero que você tenha gostado. Qualquer dúvida, comente abaixo, e não se esqueça de curtir o vídeo e compartilhá-lo com seus amigos. Um grande abraço e até a próxima.
Se você ainda está montando a operação, o resto do caminho está em streaming de áudio e no curso gratuito de web TV — e a conta do Ecad, agora, você já sabe fazer antes de ligar para alguém.
Vale para o setor público também: uma TV Câmara que usa música na abertura, no encerramento ou em vídeo institucional está executando obra publicamente, e a licença é obrigação separada da contratação do streaming — que, nesse caso, tem as suas próprias exigências de termo de referência.